Fabiana e eu comentamos a lei que sancionou a regulamentação do serviço de couvert em São Paulo.
Segundo informaçoes do site G1, “a lei 14.536 obriga restaurantes e lanchonetes do estado a informar o preço e a composição do couvert (aperitivos oferecidos antes da refeição) sob pena de multa. (…) [e] proíbe o couvert sem solicitação prévia, exceto se o serviço for gratuito”.
Inicialmente expliquei o que é o couvert [palavra derivada do italiano "coperto"; ou seja, é uma taxa de "cobertura" para os serviços oferecidos pelo restaurante].
Por fim, conversei com a Fabiana sobre como é o serviço de couvert na maioria dos restaurantes de BH e, em seguida, em outros países.
Para escutar este programa, clique aqui.
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