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CBN Sabores BH - 19.03.2012 - O que pode e não pode ser trazido do exterior

Contei para o Marcelo e para os ouvintes que todos os potes de doces de leite que trazia na mala de uma viagem que fiz para a Argentina foram apreendidos na alfândega. Assim, aproveitei para revelar os alimentos que podem e não podem entrar no Brasil quando chegamos de viagens a outros países.


Todos os meus potes do delicioso dulce de leche Sereníssima
estilo Colonial foram apreendidos na alfândega brasileira.

 
Segundo informações do site da Receita Federal , é proibido trazer frutas e hortaliças frescas, sementes, carne de qualquer espécie animal in natura ou industrializada (ou seja, linguiças, patês, enlatados, etc), produtos lácteos (como queijos e doce de leite), ovos e derivados, produtos apícolas (mel), e peixes e derivados.

Também comentei sobre os limites de compras de alimentos e bebidas no Free Shop. Falei ainda sobre a irracionalidade de algumas regras, como, por exemplo, é permitido comprar o queijo de leite cru da Serra da Estrela no Free Shop, mas não se pode trazê-lo de Portugal dentro da mala.

Para informações completas sobre o que o viajante deve saber sobre o que pode e não pode trazer do exterior, recomendo acessar o site da Receita Federal clicando aqui.

Para escutar este programa, clique aqui.   

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