30.11.11

CBN Sabores BH - 11.11.2011

Marcelo e eu entrevistamos Lucas Pêgo, diretor-executivo da Abrasel – MG, sobre projetos de lei que têm relação direta com os bares e restaurante de BH e que estão circulando pela Câmara Municipal.

Alguns exemplos que o Lucas Pêgo passou para mim:

Projeto de Lei – 1913 / 2011

AUTORIA: Vereador(a): Alberto Rodrigues

EMENTA: Impõe critérios higiênicos de canudos, palitos, sal e açúcar em bares, lanchonetes, restaurantes, hóteis e estabelecimentos afins instalados no Município.

ASSUNTO: Obrigatoriedade, acondicionamento, palito, canudo, sal, açúcar, bebida, alimento, água, serviço de alimentação, bar, lanchonete, restaurante, padaria, feira, mercado, estabelecimento comercial, hotel, pensão, serviço de alojamento, consumidor, comércio, comércio ambulante, fiscalização, higiene, competência, infração, penalidade. [Secretaria Municipal de Saúde].

FASE ATUAL: Apreciação pela Comissão/Mesa

OBS.: TODOS OS ARTEFATOS EMBALADOS INDIVIDUALMENTE

Projeto de Lei – 1708 / 2011

AUTORIA: Vereador(a): Maria Lúcia Scarpelli

EMENTA: Estabelece a restrição do uso de vestimentas de proteção individual da área da saúde por frequentadores de bares, restaurantes e similares e dá outras providências.

ASSUNTO: Restrição, vedação, vestuário, equipamento de segurança, saúde, empregado, bar, restaurante, estabelecimento comercial, hospital, afixação, multa, infração, fiscalização, [Trabalho. Jaleco. Avental].

FASE ATUAL: Apreciação em Plenário

OBS.: CARTAZ ALUSIVO À PROIBIÇÃO. MULTA PARA O ESTABELECIMENTO. TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE.

Projeto de Lei – 1406 / 2010

AUTORIA: Vereador(a): Leonardo Mattos

EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de cardápio em Braille nos bares, restaurantes e similares de Belo Horizonte e dá outras providências.

ASSUNTO: Posturas, obrigatoriedade, cardápio, informação, braile, estabelecimento comercial, bar, restaurante, lanchonete, serviço de alimentação, clube, casa noturna, portador de deficiência, deficiência visual.

FASE ATUAL: Apreciação pela Comissão/Mesa

OBS.: SEGUNDO PESQUISA COM DEFICIENTES VISUAIS UM CARDÁPIO EM BRAILE CHEGA A SER 4 VEZES MAIOR DO QUE UM CARDÁPIO NORMAL. O DEFICIENTE DEMORARIA PARA LÊ-LO. OS PREÇOS SÃO ATUALIZADOS PERIODICAMENTE. O CUSTO NÃO É TÃO BAIXO COMO RELATADO NA JUSTIFICATIVA. DIFICULDADE EM ENCONTRAR O SERVIÇO DE TRADUÇÃO PARA O BRAILE.

Projeto de Lei – 299 / 2009

AUTORIA: Vereador(a): Leonardo Mattos

EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da especificação e divulgação da quantidade de calorias nos cardápios de bares, hotéis, restaurantes, fast-foods e similares.

ASSUNTO: Obrigatoriedade, informação, publicidade, comércio, serviço de alimentação, estabelecimento, bar, restaurante, hotel, lanchonete, produto, quantidade, elaboração, tabela, responsabilidade, credenciamento, saúde, localização, fiscalização, competência, prazo, infração, advertência, multa, cassação, penalidade, preço público, regulamentação, [ calorias, cardápio, fast - foods, churrascaria, pizzaria, cafeteria, cantina, pastelaria, sorveteria, ingestão, nutricionista, comida a quilo, [ Fiscalização Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, Alvará de Licença, Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PMBH ].

FASE ATUAL: Aguarda Sanção/Veto

OBS.: A POPULAÇÃO NÃO ESTÁ PREPARADA PARA INTERPRETAR UMA TABELA NUTRICIONAL. ALGUNS ESTABELECIMENTOS JÁ O FAZEM E TÊM A EFICÁCIA DA MEDIDA QUESTIONÁVEL.

Projeto de Lei – 455 / 2009

AUTORIA: Vereador(a): Professor Elias Murad

EMENTA: Dispõe sobre a concessão de licença de funcionamento de novos bares e estabelecimentos similares próximos a escolas, e dá outras providências.

ASSUNTO: Posturas, vedação, licenciamento, funcionamento, bar, localização, edificação, proximidade, estabelecimento de ensino, exclusão, reforma, requerimento, alvará, documentação, comprovação, definição, estabelecimento comercial, comércio, bebida alcoólica.

FASE ATUAL: Apreciação em Plenário

OBS.: MENOS DE 500 METROS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE QUALQUER NATUREZA.

Projeto de Lei – 1276 / 2010

AUTORIA: Vereador(a): Pablo César – Pablito

EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar fio dental nos estabelecimentos que comercializem alimentos no âmbito do Município de Belo Horizonte e dá outras providências.

ASSUNTO: Posturas, consumidor, obrigatoriedade, serviço de alimentação, lanchonete, restaurante, bar, sanitário, higiene, penalidade, multa [fio dental. fita]

FASE ATUAL: Apreciação em Plenário

obs.: ALTO CUSTO DE INVESTIMENTO. TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE.

Projeto de Lei – 114 / 2009

AUTORIA: Vereador(a): Neusinha Santos

EMENTA: Dispõe sobre a proibição do uso de garrafas PET para o acondicionamento e para a comercialização de alimentos e bebidas no Município de Belo Horizonte.

ASSUNTO: Vedação, comércio, acondicionamento, utilização, plástico, alimento, bebida, estabelecimento privado, estabelecimento público, penalidade, multa, cassação, interdição, campanha, posturas, [PET, polietileno tereftalato].

FASE ATUAL: Apreciação em Plenário

OBS.: ASSIM COMO O PL QUE PROIBIA AS GARRAFAS DE VIDRO, ESTA LEI É EXTREMAMENTE DIFÍCIL DE SER CUMPRIDA. BARES E RESTAURANTES NÃO TÊM PODER DE MODIFICAR A PRODUÇÃO INDUSTRIAL.

Para escutar este programa, clique aqui.

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