31.8.09

Como fechar um aeroporto em São Paulo utilizando uma lei estapafúrdia criada pelo governo local.

No programa CBN Sabores BH de 31 de agosto de 2009, li o e-mail do ouvinte José Universo Soares, que pedia para comentarmos sobre a lei antifumo que vigora na cidade de São Paulo.

“Grandes cidades já proibiram o fumo em todos os lugares fechados, caso mais recente São Paulo. E em BH? Quando farão essa lei? Eu que já fumei, e muito, não suporto ir a um lugar seja para fazer uma refeição, ou não, e [perceber a presença de] pessoas fumando sem se importarem com os outros. Todos têm seus direitos, inclusive o de não se transformarem em fumante passivo”, escreve José Universo Soares.

Concordo plenamente com cada palavra do ouvinte. Pessoalmente, não suporto o cigarro e muito menos quando em local fechado. Para mim, não há experiência pior do que sentar em uma mesa de bar ou restaurante e perceber que há um fumante ao lado.

Entretanto, como é usual em nosso país, as leis são criadas sem que antes haja uma base jurídica bem consolidada.

Digo isto porque caso você, eu, e outras duas pessoas decidirmos fechar o aeroporto de Guarulhos, basta irmos para o lobby do aeroporto e fumarmos (ou até fingir que estamos fumando) um mero cigarrinho em dias alternados.

Explico: segundo reportagem do jornal O Estado de São Paulo de 29/08/2009, “A lei antifumo paulista multou, pela primeira vez, uma empresa pública que desrespeitou as normas de uso do tabaco - em vigência no Estado há 21 dias. No início da semana, fiscais caça-fumaça fizeram inspeção no Aeroporto Internacional de Guarulhos (Cumbica). (...) A multa, de R$ 792,50, foi encaminhada à Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária), responsável pela administração local. (...) Pelo texto da lei antifumo - que considera ilegal o fumo e fumódromos em qualquer espaço de uso coletivo -, a previsão é que em caso de tripla incidência o estabelecimento pode ter as atividades suspensas por 48h. No quarto flagrante, são 30 dias de "gancho". Ainda que essa possibilidade ameace fechar a principal porta de entrada e de saída de aviões em São Paulo, o governo do Estado informou que "qualquer empresa (incluindo a Infraero) está sujeita a essa possibilidade".

É por isso que apesar de ser a favor de uma lei antifumo, creio que o correto não é multar o dono do bar ou do restaurante, mas sim o próprio fumante. Afinal, se uma pessoa der um tiro em outra numa casa noturna, quem é preso é o assassino, não o dono do estabelecimento.

Ou será que estou errado?

Um comentário:

J.Universo Soares disse...

Prezado Rusty, após falaremos sobre a lei anti-fumo, li que a Assembléia Legislativa encaminhará para sanção do Governador Aécio Neves uma lçei a respeito do assunto, ouvi que a multa será aplicada ao dono do restaurante que popderá cobrar do fumante. Acho isso incrível e absurdo. O cara fuma, transgride a lei e o dono do restuarante é que paga o apto. Coisa mais burra e errada. Quanto a lei proibindo o fumo em locais fechados sou a favor, só que sem penalizar somente o dono do restaurante. Tem que punir os dois o dono do restaurante que permitiu fumar em seu estabelecimenro e também ao fumante. Fique de olho!
Abraços
Universo